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CASEIRINHOS SUPREME DOCERIA ARTESANAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2022 por JARDILENE PEREIRA DA SILVA DE JESUS, processo nº 927160528, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927160528
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/07/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJARDILENE PEREIRA DA SILVA DE JESUS
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Propaganda;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927160528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: descartadas na busca por apresentarem conjuntos suficientemente distintos.926783890 (Supreme Doceria), Petição 850220165302 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914557092 (SUPREME) e Petição 850220381756 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914557092 (SUPREME). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915982170 (CASEIRINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2744
  2. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 927160528 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.