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ChurrasCat churrasquinho sem mi mi mi

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2022 por JULIANO CARLO DA SILVA SOARES, processo nº 927153629, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927153629
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJULIANO CARLO DA SILVA SOARES
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927153629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2858
  2. 10/06/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230428381 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANO CARLO DA SILVA SOARES<br /><b>Procurador: </b>Laura Luce Maisonnave<br /> código IPAS237 · RPI 2840
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230428381 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANO CARLO DA SILVA SOARES<br /><b>Procurador: </b>Laura Luce Maisonnave<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 10/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230428381 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANO CARLO DA SILVA SOARES<br /><b>Procurador: </b>Laura Luce Maisonnave<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2753
  5. 15/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2745
  6. 19/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2689

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 927153629 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.