® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COOBMA COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO BORDA DA MATA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2022 por COOBMA - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO BORDA DA MATA, processo nº 927146630, nas classes 39. Registro em vigor até 19/12/2033.

Número do processo927146630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito30/06/2022
Data da concessão19/12/2023
Vigência até19/12/2033
TitularCOOBMA - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO BORDA DA MATA
CNPJ do titular08.659.670/0001-26
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento;Aluguel de barcos;Entrega de flores;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Frete [transporte de mercadorias];Locação de automóveis;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Salvamento em transporte;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de chofer;Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte em embarcação para recreio;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por ambulância;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;serviços de transporte de documentos jurídicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927146630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2763
  2. 28/11/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2760
  3. 15/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim, a segunda metade da página 9 do Regulamento de Utilização da Marca Coletiva ao mencionar que são reconhecidas, além dos cooperados membros da cooperativa, pessoas como empregados, voluntários, estagiários e assessores (com a descrição do regime a que se submete cada categoria) pode gerar dúvidas sobre as pessoas legitimadas a usar a marca coletiva, o que pode desvirtuar a finalidade do sinal prevista na LPI. Dessa forma, deve ser retirado do Regulamento de Utilização o trecho que menciona os empregados, assessores, voluntários e estagiários, assim como a descrição do regime específico a que se submetem. código IPAS136 · RPI 2745
  4. 12/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2688

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 927146630 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.