COOBMA COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO BORDA DA MATA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2022 por COOBMA - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO BORDA DA MATA,
processo nº 927146630, nas classes 39.
Registro em vigor até 19/12/2033.
Afretamento;Aluguel de barcos;Entrega de flores;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Frete [transporte de mercadorias];Locação de automóveis;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Salvamento em transporte;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de chofer;Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte em embarcação para recreio;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por ambulância;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;serviços de transporte de documentos jurídicos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927146630 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2763
28/11/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2760
15/08/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim, a segunda metade da página 9 do Regulamento de Utilização da Marca Coletiva ao mencionar que são reconhecidas, além dos cooperados membros da cooperativa, pessoas como empregados, voluntários, estagiários e assessores (com a descrição do regime a que se submete cada categoria) pode gerar dúvidas sobre as pessoas legitimadas a usar a marca coletiva, o que pode desvirtuar a finalidade do sinal prevista na LPI. Dessa forma, deve ser retirado do Regulamento de Utilização o trecho que menciona os empregados, assessores, voluntários e estagiários, assim como a descrição do regime específico a que se submetem.código IPAS136 · RPI 2745
12/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2688
Classificação figurativa (Viena)
24.17.25 Outros sinais, notações ou símbolos
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis