Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2022 por B DE O CORREA RED FOLE MUSIC LTDA,
processo nº 927141582, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927141582
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Apresentação de espetáculos ao vivo;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Sonorização;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/10/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250513034 (08/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>B DE O CORREA RED FOLE MUSIC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2859
08/07/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904824152 (SCANDALLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.código IPAS024 · RPI 2844
08/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A exigência não foi cumprida de forma satisfatória. Observe que a mera autorização para o ?uso? do nome artístico não é suficiente para o registro marcário do mesmo. Conforme indica o item 5.11.14 do Manual de Marcas, ?Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.? Assim, cumpra a exigência com a devida autorização para registro de nome civil como marca pelo titular do referido nome.código IPAS136 · RPI 2831
14/01/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Cabe ressaltar que a sociedade limitada unipessoal (SLU), que veio a substituir a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), também está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar.código IPAS136 · RPI 2819
08/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240430245 (22/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CLÁUDIA TEREZINHA WALATEK CORREA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2805
25/06/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2790
29/11/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220411789 de 15/09/2022código IPAS423 · RPI 2708
19/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2689