Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/06/2022 por SABORES DA COLONIA LTDA,
processo nº 927121557, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927121557
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Açúcar *; Alimentos à base de aveia; Arroz; Aveia moída; Balas; Barras de cereais; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolo ou pão de gengibre; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Brioches; Café; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce]; Condimentos; Crepe; Croissants; Empada; Espaguete; Farinhas*; Macarrão; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas alimentares; Misturas para massa; Pãezinhos; Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]; Pão de queijo; Pão*; Pastel de forno; Pastel frito; Pizzas; Pó para bolo; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria]; Temperos; Tortas; Tortas [doces e salgadas]; Tortas [tarte]; Tortillas; Waffles; bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo]; bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]; Biscoito amanteigado tipo petit four; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de arroz; Biscoitos de malte; Bolachas [cracker]; Brigadeiros; Capeletti [massa alimentícia]; Creme [culinária]; Empadão; Massa folhada.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240536250 (15/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SABORES DA COLONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS, OSS E MARINS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS235 · RPI 2884
18/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240536025 (15/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>SABORES DA COLONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS, OSS E MARINS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Doce de leite; Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar líquido; Açúcar-cande*; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Água de flor de laranjeira para uso alimentar; Água do mar para cozinhar; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Alecrim [tempero]; Aletrias; Algas [condimentos] Alho moído [condimento]; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Almécega [condimento]; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha; Arroz instantâneo; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia integral em pó; Bala comestível; Balas para refrescar hálito; Baozi; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de camomila; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chá, com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bem-casado; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos de papel comestível; Biscoitos de sal; Boldo para infusão não medicinal; Bulgur (triguilho); Burritos; Cacau; Cacau em pó; Cachorro-quente; Café em grão; Café em pó; Café não torrado; Café solúvel; Cajuzinho [doce]; Camomila para infusão não medicinal; Canapé [pequena fatia de pão com iguarias]; Canela [especiaria]; Canelone [massa alimentícia]; Canjica [milho branco]; Canjica [mingau doce à base de milho branco]; Canjica [papa de milho branco]; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Cápsulas de café, cheias; Caramelos [balas]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Carqueja para infusão não medicinal; Casquinha para sorvete; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Cevada descascada; Cevada moída; Chá de algas Kelp; Chá de flor; Chá de fruta; Chá gelado; Cheeseburgers [sanduíches]; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Chutney [condimento]; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Cocadas sírias; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Cominho-armênio alcaravia; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Coxinha de galinha [salgadinho]; Cravos-da-índia [especiaria]; Crème Brûlée [sobremesa]; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Creme de tártaro para uso culinário; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Cubos de gelo; Cuscuz; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doce à base de leite em pó; Doce de cacau; Doce de cupuaçu; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces conventuais; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Erva para infusão, exceto medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Ervas de horta em conserva [temperos]; Esfiha; Especiarias; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais; Extrato de café; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de mandioca; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinha de trigo sarraceno; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fermento [lêvedo]; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Fondants [confeitos]; Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Frutose [adoçante natural]; Fubá; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre moído; Germen de trigo para alimentação humana; Glacê espelhado [mirror glaze]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Gomas de mascar para refrescar hálito; Guaçatonga para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; (continua abaixo). Especificação mantida: Açúcar *; Alimentos à base de aveia; Arroz; Aveia moída; Balas; Barras de cereais; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolo ou pão de gengibre; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Brioches; Café; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce]; Condimentos; Crepe; Croissants; Empada; Espaguete; Farinhas*; Macarrão; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas alimentares; Misturas para massa; Pãezinhos; Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]; Pão de queijo; Pão*; Pastel de forno; Pastel frito; Pizzas; Pó para bolo; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria]; Temperos; Tortas; Tortas [doces e salgadas]; Tortas [tarte]; Tortillas; Waffles; bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo]; bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]; Biscoito amanteigado tipo petit four; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de arroz; Biscoitos de malte; Bolachas [cracker]; Brigadeiros; Capeletti [massa alimentícia]; Creme [culinária]; Empadão; Massa folhada. (da classe 30) Continuação das desistências solicitadas e atendidas: Halva; Harissa [condimento]; Infusões não medicinais; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi; Joelho [enroladinho]; Ketchup [molho]; Laksa; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Levedura *; Louro; Maçapão; Macarons [bolinhos de massapão]; Macarrão soba; Macarrão udon; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Maria-mole [marshmallow coberto de coco]; Marinados; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Materiais para engrossar salsichas; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milhotorrado; Missô [condimento]; Misturas para massa de panquecas salgadas; Molho de maçã [condimento]; Molho de oxicoco [condimento]; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Molhos para massas alimentares; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Nhoque; Noodles; Noz-moscada; Olho de sogra [doce]; Oniguiri; Orégano; Palm sugar; Pamonha doce; Pamonha salgada; Panquecas; Panquecas kimchi; Panquecas salgadas; Pão achatado à base de batata; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pão sem glúten; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pasta de amendoim; Pasta de gengibre [tempero]; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos; Pastelaria; Pastelões [torta]; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pelmeni; Pesto; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Picles mistos [condimento]; Picolés; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polpa de arroz para fins culinários; Polvilho; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Profiteroles; Própole*; Própolis*; Pudins; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Quibe; Quiches; Quindins; Quinoa processada; Ramen; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rissole; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Sementes processadas para uso como tempero; Sêmola de canjica; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sorbets; Sorda de rapadura [biscoito doce]; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Suspiro; Tabule; Tacos; Tamarindo [condimento]; Tapioca; Tempero de picles [condimento]; Tiracódigo IPAS270 · RPI 2824
12/11/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240536250 (15/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SABORES DA COLONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS, OSS E MARINS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2810
27/08/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903408830 (SABOR DA COLÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2799
18/06/2024Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Petição 850220108311 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903408830 (SABOR DA COLÔNIA)código IPAS142 · RPI 2789
06/12/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220404366 de 12/09/2022código IPAS423 · RPI 2709
19/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2689