Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/06/2022 por PARKFOR ESTACIONAMENTOS SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME,
processo nº 927112493, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927112493
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Churrascaria [restaurante];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes washoku;serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];serviços de restaurantes para retirada;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927112493 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230403023 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PARKFOR ESTACIONAMENTOS SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME<br />código IPAS235 · RPI 2835
19/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230403023 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PARKFOR ESTACIONAMENTOS SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2750
22/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2746
26/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2690
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