Almofadas;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Bufê [mobiliário];Cadeiras [assentos];Camas *;Carrinhos [mobiliário];Divisórias [móveis];Espelhos;Estantes [móveis];Mesas *;Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Poltronas;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Porta-revistas;Pufe;Quadro decorativo;Sofá-cama;Sofás;Travesseiros;Vitrines;armários [mobiliário];armários de cozinha [mobiliário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2844
27/05/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230441470 (14/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO TADEU GOMES GARCIA<br /><b>Procurador: </b>Lara Elisa Batista Vieira<br />código IPAS237 · RPI 2838
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230441470 (14/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO TADEU GOMES GARCIA<br /><b>Procurador: </b>Lara Elisa Batista Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
10/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230441470 (14/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO TADEU GOMES GARCIA<br /><b>Procurador: </b>Lara Elisa Batista Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2753
18/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2741
26/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2690
Classificação figurativa (Viena)
12.1.1 Mobiliário
12.1.10 Bancos, banquetas, assentos, sofás
12.1.15 Mesas, bancadas, balcões de açougueiro e de loja