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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2850
10/06/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230428367 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ELSON GUIMARÃES DO SANTOS<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2840
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230428367 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ELSON GUIMARÃES DO SANTOS<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
10/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230428367 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ELSON GUIMARÃES DO SANTOS<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2753
18/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2741
19/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2689
Classificação figurativa (Viena)
16.1.25 Outros aparelhos de telecomunicação, de gravação ou reprodução do som
16.1.4 Aparelhos e equipamentos de telecomunicação, de televisão, de gravação ou reprodução de som, computadores