Recalm Cera SUA POMADA DE CERA DE ABELHA Produto Artesanal TOTALMENTE NATURAL SEM CONSERVANTES E PARABENOS
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
22/06/2022 por BRUNA FERNANDA JUNQUEIRA MUHAMID PINHEIRO,
processo nº 927061163, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Antifúngico [medicamento];Bactericida;Pomadas para uso medicinal;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927061163 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/05/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230365509 (02/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNA FERNANDA JUNQUEIRA MUHAMID PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da desistência total ao pedido de registro de marca, publicado na RPI 2829, de 25/03/2025.<br />código IPAS699 · RPI 2837
25/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250092586 (22/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNA FERNANDA JUNQUEIRA MUHAMID PINHEIRO<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2829
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230365509 (02/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNA FERNANDA JUNQUEIRA MUHAMID PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
05/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230365509 (02/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNA FERNANDA JUNQUEIRA MUHAMID PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2748
25/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; * Acrescentada a expressão "Produto Artesanal" ao elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada.código IPAS024 · RPI 2742
19/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2689