Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Fibras alimentares;Medicamento homeopático na forma de creme;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240007210 (21/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/PR. Requisição 24.00.00.82.08. Processo nº 10340.721319/2023-70. Processo SEI nº 52402.006860/2024-11.<br />código IPAS462 · RPI 2792
17/10/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2754
01/08/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2743
19/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2689