Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/06/2022 por FABRICIO JUNIOR KUHN,
processo nº 926987461, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926987461
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aparadores [bufê];Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Aros não metálicos para pipas;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Barris não metálicos;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Caixilhos para molduras [ripas];Canis para animais domésticos;Canis para cães;Carretel vazio;Casas de passarinhos;Casinhas para animais domésticos;Cavalete de serrador;Cavaletes [mobiliário];Cepo para cortar carne;Criado mudo;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-roupas;Invólucros de madeira para garrafas;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Mesas *;Porta-retrato;Prateleiras para armazenagem;Quadro decorativo;Racks;Toalheiros de chão [móveis];armários [mobiliário];armários de cozinha [mobiliário];bancos para banheiro;guarda-louças [mobiliário];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2741
05/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2687