Marca Mista depositada no INPI em
14/06/2022 por TAIS ALAÍDE DOS REIS MERCÊS 12613844663,
processo nº 926984152, nas classes 44.
Registro em vigor até 27/05/2035.
Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Bronzeamento artificial;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;Massagem;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de maquiagem;Serviço de nutricionista;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;Serviços de sauna;serviços de coloração de cabelos;serviços de estética;serviços de esteticista;serviços de pintura de cabelos;serviços de tingimento de cabelos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2838
06/05/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230432046 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TAIS ALAÍDE DOS REIS MERCÊS 12613844663<br /><b>Procurador: </b>WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2835
10/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230432046 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TAIS ALAÍDE DOS REIS MERCÊS 12613844663<br /><b>Procurador: </b>WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2753
11/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo(s) / expressão de cunho descritivo e/ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2740
05/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2687
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços