Arroz;Arroz-doce;Barras de cereais;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Biscoitos de arroz;Chocolate;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Doce de leite;Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de milho;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Gelados comestíveis;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastelaria;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Pudins;Tortas de arroz;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2879
24/02/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240283672 (11/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SEGRETI, FEDERICO CARLOS<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br />código IPAS237 · RPI 2877
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240283672 (11/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SEGRETI, FEDERICO CARLOS<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
23/07/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240283672 (11/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SEGRETI, FEDERICO CARLOS<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2794
30/04/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2782
24/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220556851 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A<br /><b>Procurador: </b>Juliana Dias Avezum<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2716
22/11/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220388918 de 01/09/2022código IPAS423 · RPI 2707
05/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2687