Marca Mista depositada no INPI em
14/06/2022 por LORRANA CARDOSO BORGES,
processo nº 926968858, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Cachecóis;Cachenês;Calçados *;Calças compridas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Coletes;Echarpes;Gabardines [vestuário];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Parcas;Pijamas;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Quimono [vestuário];Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Spencer;Sungas;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];Xales;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2740, de 11/07/2023, ensejando o arquivamento do pedido conforme dispositivo legal supracitado.código IPAS139 · RPI 2752
11/07/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; * O requerente deverá apresentar competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR, como marca, o nome de obra artística ou literária, sob pena de descumprimento do inciso XVII, art. 124, da LPI.código IPAS136 · RPI 2740
12/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2688
Classificação figurativa (Viena)
1.17.12 Ilhas, arquipélagos
25.7.3 Superfícies ou fundos cobertos com quadrados ou retângulos (exceto A 25.7.4)