Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2022 por KPARV CORRESPONDENTE FINANCEIRA E ASSESSORIA LTDA,
processo nº 926949950, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926949950
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Brilho para os lábios;Cremes cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorizante para animais de estimação;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Incenso;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções pós-barba;Madeira aromática;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações fitocosméticas;Preparações para perfumar ambientes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos para defumação [perfumaria];Sabão para animal de estimação;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;cera aromática para derreter [preparações de fragrância];cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;essência de copaíba [óleo essencial];óleos essenciais para uso em aromaterapia;velas terapêuticas;banhos terapêuticos;cosméticos terapêuticos;sprays fitovibracionais;sprays aromatizadores;estimulantes olfativos;floral;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2740
12/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2688