Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/06/2022 por MARIA DO SOCORRO CÂNDIDO DA COSTA,
processo nº 926931709, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926931709
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de contabilidade; Auditoria contábil; Gestão de negócios; Eventos com finalidade corporativa e comerciais; Serviços de assessoria e consultoria contábil; Serviço de análise e gestão para performance, desenvolvimento e sustentabilidade de empresas ligadas ao terceiro setor; Gestão organizacional e soluções contábeis para empresas;
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926931709 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230422222 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA DO SOCORRO CÂNDIDO DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>SEGMENTAR MARCAS E PATENTES<br />código IPAS235 · RPI 2831
03/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230422222 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA DO SOCORRO CÂNDIDO DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>SEGMENTAR MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2752
04/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909288348 (NOBILIS ASSESSORIA CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame imita a anterioridade apontada, visando assinalar serviços de mesmo segmentomercadológico. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência dos sinais.Desse modo, indefere-se o pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2739
05/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2687
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