Marca Mista depositada no INPI em
08/06/2022 por THAYSA MIRANDA FEIJO DE MENDONCA,
processo nº 926923285, nas classes 35.
Registro em vigor até 01/07/2035.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Serviços de intermediação comercial;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2843
10/06/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230433495 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THAYSA MIRANDA FEIJO DE MENDONCA<br />código IPAS237 · RPI 2840
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230433495 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THAYSA MIRANDA FEIJO DE MENDONCA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
10/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230433495 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THAYSA MIRANDA FEIJO DE MENDONCA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2753
11/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2740
28/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2686
Mesma marca em outras classes
Não Existe Fora40 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.1.4 Dois círculos, duas elipses, um dentro do outro