Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/06/2022 por VILLA COMERCIO DE BEBIDAS E EVENTOS EIRELI,
processo nº 926921495, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926921495
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Malte [cerveja];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Vinho de cevada [cerveja]; Cervejas especiais; Chopp; Preparações para fabricar cervejas.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926921495 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230405064 (24/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA COMERCIO DE BEBIDAS E EVENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2833
19/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230405064 (24/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA COMERCIO DE BEBIDAS E EVENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2750
04/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902657488 (VILLABIER) e Processo 913869341 (VILLA'S CERVEJARIA ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2739
28/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2686
Outras marcas de VILLA COMERCIO DE BEBIDAS E EVENTOS EIRELI