Marca Mista depositada no INPI em
08/06/2022 por JASMINE RIBEIRO DIAS,
processo nº 926913980, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alpaca [tecido];Apara de tecido;Cambraia [tecido];Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Cetim [tecido];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cochinilha [tecido colorido];Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Crepom [tecido];Damasco [tecido];Edredons;Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Esparto [tecidos];Flanela [tecido];Gabardine [tecido];Gaze [tecido];Gorgorão [tecido];Jérsei [tecido];Lona [tecido];Manta balística [tecido];Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Musseline [tecido];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Pelúcia;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Popelina sarja;Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Sarjel [tecido grosso de lã];Seda [tecidos];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tecido adamascado de linho;Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecidos *;Tecidos adesivos para aplicação a quente;Tecidos de algodão;Tecidos de cânhamo;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de rami;Tecidos de seda para estampagem;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos não tecidos;Tecidos para lingerie;Tecidos para uso têxtil;Tricôs [tecidos];Tule;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Veludo;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Zefir [tecido];etiquetas costuradas de tecido para roupas;tecidos fiados elásticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2753
11/07/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "tecidos de cânhamo". Caso este produto seja ilícito, substitua-o por produto correspondente da respectiva classe ou retire-o da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.código IPAS136 · RPI 2740
05/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2687