Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2757
17/10/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2754
04/07/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2739
12/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2688
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.1.12 Círculos ou elipses contendo um ou várias outras figuras geométricas