Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/06/2022 por ROBERT BOSCH LIMITADA,
processo nº 926905651, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926905651
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Elaboração [concepção] de software de computador; análise e processamento de dados; monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes; serviços de vistoria e perícia técnica de veículos automotores; serviços de fornecimento de mecanismos de busca, para fins de obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de software/website para terceiros e ferramentas de buscas]; serviços de desenvolvimento de bancos de dados; software como serviço (Saas); plataforma como serviço (PaaS); serviços de computação em nuvem; armazenamento eletrônico de dados; todos os serviços anteriormente citados empregados no gerenciamento e manutenção de veículos.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230424750 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS235 · RPI 2848
03/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230424750 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2752
04/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2739
12/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2688