Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/06/2022 por SYSTEMTRAC SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA EPP,
processo nº 926905066, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926905066
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de alarmes de incêndio;Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Bloqueio de carro por satélite;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Rastreamento de bens roubados;Segurança pessoal;Serviços de identificação biométrica;Serviços de vigilância noturna;localização e rastreamento de pessoas e bens perdidos;monitoramento de alarmes médicos;segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;serviços de vigilância por drone;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926905066 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230379846 (10/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SYSTEMTRAC SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA EPP<br />código IPAS235 · RPI 2829
19/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230379846 (10/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SYSTEMTRAC SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2750
04/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2739
12/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2688