Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
06/06/2022 por JOSÉ MARIA DA SILVA,
processo nº 926891960, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926891960
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
OLEOS NATURAIS, ELIXIR COMPOSTO E FORMULAS MEDICINAIS, AROMATICOS E SABONETES A BASE ORGÂNICA [TODOS COM FINALIDADE MEDICINALl];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos simplesmente descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A exigência foi satisfatoriamente cumprida. Com base nas informações fornecidas pelo requerente, foi acrescentada a ressalva "todos com finalidade medicinal" à especificação, visando sua adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2753
11/07/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A especificação do pedido reúne produtos de mais de uma classe, o que não pode ser aceito. De acordo com a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação contendo produtos e serviços de diferentes classes enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Deste modo, preste esclarecimentos em relação à especificação reivindicada. Observe que elixires compostos (se forem preparações farmacêuticas), fórmulas medicinais e sabonetes à base orgânica (se forem medicinais) pertencem à classe NCL 5. Já aromáticos (se forem óleos essenciais) e sabonetes (se forem apenas cosméticos, não medicinais) pertencem à classe NCL 3. Por fim, a descrição óleos naturais é genérica; se forem óleos naturais com uso medicinal (por exemplo, para aplicação na pele), pertencem à classe NCL 5, mas se forem óleos essenciais integram a classe NCL 3. Reapresente a especificação incluindo itens de uma única classe, observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI.código IPAS136 · RPI 2740
21/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2685