D Suplementos Produtos Naturais, Suplementos e Vitaminas
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2022 por DANILLO BARBOSA DE LIMA 01445861186,
processo nº 926891065, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926891065
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Farinhas para uso farmacêutico;Géis de massagem para uso medicinal;Gel antisséptico para aliviar a dor;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Sais aromáticos;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Velas de massagem para fins terapêuticos;Vitamina e sais minerais;Xampus medicinais;arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];chá para banho para fins terapêuticos;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926891065 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2739
21/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2685
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
29.1.15 Cinco cores e mais
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22