Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2022 por DANIELI DE FATIMA CAMARGO 06887038951,
processo nº 926874926, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926874926
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926874926 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/06/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850250224342 (05/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIELI DE FATIMA CAMARGO 06887038951<br /><b>Procurador: </b>FAST-PI LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2839
03/06/2025Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850250244049 (14/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>DANIELI DE FATIMA CAMARGO 06887038951<br /><b>Procurador: </b>FAST-PI LTDA<br />código IPAS566 · RPI 2839
29/04/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230408397 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELI DE FATIMA CAMARGO 06887038951<br /><b>Procurador: </b>FAST-PI LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2834
19/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230408397 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELI DE FATIMA CAMARGO 06887038951<br /><b>Procurador: </b>FAST-PI LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2750
04/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ÁBOA PIZZA DELIVERY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2739
12/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2688