Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
02/06/2022 por DAVID IGNACIO ORTIZ,
processo nº 926853392, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926853392
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Botas *;Cachecóis;Calçados *;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisetas;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Echarpes;Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Gorros;Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Peles [vestuário];Pijamas;Ponchos;Pulôveres;Robes;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Suéteres;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Xales;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827996160 (PELE DE ANJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e o publico alvo.O sinal ?PEAU D?ANGE? (Fr., pele de anjo) ora pleiteado pela requerente, guarda semelhança grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) ? reg(s) 827996160 (PELE DE ANJO) - visando a assinalar os mesmos produtos do nicho de mercado especifico da NCL 25 (artigos do vestuario confeccionado). Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.código IPAS024 · RPI 2738
21/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2685