Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/05/2022 por Vette Holding Ltda,
processo nº 926815520, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926815520
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cursos por correspondência;Filmagem em vídeo;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços educacionais prestados por escolas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926815520 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230413250 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLELA, MARSILI E CARVALHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beline Nogueira Barros<br />código IPAS235 · RPI 2833
11/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240204758 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VETTE HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2788
10/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230413250 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLELA, MARSILI E CARVALHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beline Nogueira Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2753
27/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2738
21/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2685