Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2022 por INDÚSTRIA QUÍMICA GAÚCHA EIRELI,
processo nº 926807064, nas classes 01.
Registro em vigor até 14/05/2034.
Água (substância química para purificação de); álcalis; carbonatos; cloros; cloretos; floculantes; flúor; hipoclorito de sódio; peróxido de hidrogênio; sulfatos; ácido clorídrico; ácido dicloroisocianurato de sódio; ácido tricloro isocianúrico purificação de água (substância química para); oxidante; reagente de ph; reagente de cloro; redutor de ph e alcalinidade; elevador de ph; elevador de alcalinidade; estabilizador de cloro; eliminador de metais;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2784
02/04/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230408061 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA QUÍMICA GAÚCHA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2778
19/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230408061 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA QUÍMICA GAÚCHA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2750
27/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O termo "BOOSTER" é de uso comum nas indústrias química e cosmética, não podendo ser apropriado como marca a título exclusivo. A sigla "IQG" exerce função secundária no conjunto, não sendo capaz de torná-lo registrável. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2738
28/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2686