Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/05/2022 por LEVIORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 926779532, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926779532
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Limonadas;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];preparações para fazer bebidas não alcoólicas;suco de caju;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230408359 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEVIORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br />código IPAS235 · RPI 2834
26/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230408493 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LEVIORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Ticiano Torres Gadelha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2751
19/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230408359 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEVIORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2750
27/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2738
14/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2684
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