Marca Mista depositada no INPI em
26/05/2022 por STRONGEST SUPPLEMENTS LTDA - EPP,
processo nº 926777106, nas classes 35.
Registro em vigor até 30/04/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2782
09/04/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230412724 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STRONGEST SUPPLEMENTS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br />código IPAS237 · RPI 2779
26/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230412724 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STRONGEST SUPPLEMENTS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2751
04/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909424136 (STRONGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2739
14/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2684
Mesma marca em outras classes
STRONGEST25 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
STRONGEST35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição