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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2022 por TEMPLUM - DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E ORGANIZACOES EIRELI, processo nº 926768964, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926768964
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularTEMPLUM - DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E ORGANIZACOES EIRELI
CNPJ do titular00.198.308/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Gestão interina de negócios;Gestão pública/privada;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Pesquisa em negócios;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;preparação de estudos de rentabilidade de negócios;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230393552 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TEMPLUM CONSULTORIA DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2904
  2. 14/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230393552 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TEMPLUM CONSULTORIA DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerente esclarecer a afirmação de que "se tratam de marcas da mesma empresa", fl. 11, uma vez que os números de CNPJ são diferentes, e os sócios, também os sãos, conforme os contratos sociais apresentados à fl. 12 e fl. 16. Caso haja uma empresa controladora de ambas, trazer a documentação registrada aos autos. Havendo interesse, promova a transferência, com a inclusão do titular que falta.Lembramos ainda o item 5.11.3, Marca de terceiro registrada\Marca alheia registrada, do Manual de Marcas:?Em decorrência disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerada marca de terceiros o sinal registrado no INPI cujo conjunto de cotitulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão. Deste modo, pedidos de registro de marca serão indeferidos caso imitem ou reproduzam marca registrada cujo conjunto de titulares seja distinto?.<br /> código IPAS267 · RPI 2884
  3. 15/04/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230393552 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TEMPLUM CONSULTORIA DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No entanto, como a requerente argumenta em sua peça recursal, que as empresas envolvidas pertencem ao mesmo grupo econômico\ou estão sob a mesma titularidade, fazemos a seguinte exigência: (1) Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e no Manual de Marcas, item 5.17, Convivência entre marcas\Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, deve a recorrente apresentar a declaração estabelecida no Manual, assinada pela titular da marca em exame e pela titular das anterioridades: ?A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios.?Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum.(2) Alternativamente, promova a transferência de um dos processos, para que ambos fiquem sob a mesma titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2832
  4. 12/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230393552 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TEMPLUM CONSULTORIA DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2749
  5. 20/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904091120 (TEMPLUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2737
  6. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

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