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PRM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2015 por TEMPLUM DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÕES LTDA - EPP, processo nº 910207127, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910207127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2015
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularTEMPLUM DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÕES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular00.198.308/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software como serviço [SaaS] - [Informação em]; Software como serviço [SaaS] - [Consultoria em]; Software como serviço [SaaS] - [Assessoria em]; Software como serviço [SaaS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910207127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2865
  2. 02/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240624847 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AIPRM, CORP.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2852
  3. 25/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240624847 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AIPRM, CORP.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /> código IPAS338 · RPI 2825
  4. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  5. 07/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2444
  6. 17/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2341

Mesma marca em outras classes

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