Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2022 por CATALMEDIC - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ME,
processo nº 926731262, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926731262
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926731262 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240320442 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CATALMEDIC - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br />código IPAS235 · RPI 2879
30/07/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240320442 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CATALMEDIC - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2795
30/04/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924322926 (Quantumbio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2782
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230131567 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CATALMEDIC - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador João Bruno Dacome Bueno e nomeado novo representante JOSE ROBERTO FAVARIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2727
16/11/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220352485 de 11/08/2022código IPAS423 · RPI 2706
14/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2684
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QUANTUM SUPPLEMENTS05 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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