Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2022 por SELENA ALIMENTOS,
processo nº 926728040, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926728040
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Massa de farinha;angu de farinha de arroz;angu de farinha de mandioca;angu de farinha de milho;farinha de aipim;farinha de macaxeira;farinha de mandioca;farinha de milho branco;farofa de mandioca;farofa de milho;farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926728040 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de origem/procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826164420 (LA CATALINA), Processo 911181008 (DULCE CATALINA), Processo 911180915 (DULCE CATALINA DC) e Processo 906558514 (DULCE Catalina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2737
21/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2685