Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2022 por RRVAZ LTDA,
processo nº 926710001, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926710001
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Pasta de frutas prensadas;Pedaços de fruta;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpas de frutas;Purê de maçã;polpa de açaí;polpa de açaí congelada;polpa de acerola;polpa de araçá;polpa de cajá;polpa de cajá-mirim;polpa de caju;polpa de cambuci;polpa de carambola;polpa de ceriguela;polpa de cupuaçu;polpa de feijoa;polpa de graviola;polpa de guaraná;polpa de jabuticaba;polpa de jenipapo;polpa de mangaba;polpa de maracujá;polpa de pequi;polpa de pitanga;polpa de taperebá;purê de açaí congelado;sopa de frutas vermelhas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230386968 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RRVAZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br />código IPAS235 · RPI 2830
05/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230386968 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RRVAZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2748
13/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2736
21/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2685