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Cristiano Andrade Seguros

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2022 por CRISTIANO SANTOS DE ANDRADE CORRETORA DE SEGUROS, processo nº 926687824, nas classes 36. Registro em vigor até 30/01/2034.

Número do processo926687824
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/05/2022
Data da concessão30/01/2024
Vigência até30/01/2034
TitularCRISTIANO SANTOS DE ANDRADE CORRETORA DE SEGUROS
CNPJ do titular28.750.945/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926687824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2769
  2. 02/01/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2765
  3. 10/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente um documento em que a pessoa física Cristiano Andrade autoriza a empresa CRISTIANO SANTOS DE ANDRADE CORRETORA DE SEGUROS CNPJ: 28750945000140 a registrar o seu nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2753
  4. 13/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2736
  5. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 926687824 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.