Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2022 por RIC INTERNATIONAL CORPORATION - ADMINISTRADORA LTDA,
processo nº 926682857, nas classes 05.
Registro em vigor até 21/01/2036.
Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2872
28/10/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240207500 (30/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RIC INTERNATIONAL CORPORATION - ADMINISTRADORA LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2860
06/03/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250000957 (17/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 161/25. Processo nº 0013898-27.2021.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.001919/2025-58.<br />código IPAS462 · RPI 2826
21/05/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240207500 (30/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RIC INTERNATIONAL CORPORATION - ADMINISTRADORA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2785
16/04/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827764898 (EVIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2780
08/11/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220359410 de 16/08/2022código IPAS423 · RPI 2705
21/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2685
Mesma marca em outras classes
EVIVA14 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento