Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/05/2022 por SECCATTO E ROCHA - GESTÃO EMPRESARIAL LTDA,
processo nº 926673610, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926673610
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230403626 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>2 + 2 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2736, de 13/06/2023.<br />código IPAS699 · RPI 2751
13/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "Açaí Powder" (em inglês, "açaí pó"), meramente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2736
07/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2683
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