Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2022 por EYE CENTER SERVIÇOS MEDICOS,
processo nº 926669427, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926669427
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de centros médicos; serviços de clínica médica; serviços de oculista; serviços de saúde; assistência médica; assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; serviços em oftalmologia; tratamento oftalmológicos; clínicas oftalmológicas; assessoria, consultoria e informação em oftalmologia; consulta ambulatorial em oftalmologia; exames de diagnose em oftalmologia; adaptação de lentes de contato; cirurgias oftalmológicas.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240238701 (16/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EYE CENTER SERVIÇOS MEDICOS<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2867
11/06/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240238701 (16/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EYE CENTER SERVIÇOS MEDICOS<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2788
24/04/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827806884 (EYE CENTER), Processo 920861849 (EYECENTER OFTALMOLOGIA), Processo 921198060 (EYECENTER UNIQUE) e Processo 901558770 (LASER EYE CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2781
08/11/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220342167 de 05/08/2022código IPAS423 · RPI 2705
07/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2683