Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2022 por ALBERTO JOÃO PEREIRA SAFADI,
processo nº 926648101, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926648101
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Portais, provedores de conteúdo na internet [serviços de publicação de conteúdo eletrônico]; Serviços de entretenimento; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Produção de programas de rádio e televisão;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230370266 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALBERTO JOÃO PEREIRA SAFADI<br /><b>Procurador: </b>GOMES E VIEIRA SANTOS MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br />código IPAS235 · RPI 2825
05/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230370266 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALBERTO JOÃO PEREIRA SAFADI<br /><b>Procurador: </b>GOMES E VIEIRA SANTOS MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2748
06/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A descrição "portais, provedores de conteúdo na internet" é genérica para fins de classificação. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por: "portais, provedores de conteúdo na internet [serviços de publicação de conteúdo eletrônico]".código IPAS024 · RPI 2735
31/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2682