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AROMA DE CHEIRO PERFUMARIA ARTESANAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2022 por MARIANA BELARDINELLI ROSA DO PRADO, processo nº 926644270, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926644270
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIANA BELARDINELLI ROSA DO PRADO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Perfumes;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926644270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?AROMA DE CHEIRO? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento do disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seu capitulo 5.9.9 define ?Casos específicos no exame da distintividade e prescreve os seguintes procedimentos quanto a denominações de cores e sua relação com os produtos especificados:5.9.9 Casos específicos no exame da distintividadeMarcas mistas cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintivaPara ser considerado suficientemente distintivo, o sinal marcário misto cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva deve ser composto por elementos figurativos suficientemente fantasiosos ou estilizados e que possuam relevância no conjunto requerido, ressalvados os casos de proibição absoluta. Desta forma, o caráter distintivo de tais conjuntos dependerá da capacidade de os elementos figurativos presentes no sinal gerarem suficiente impacto visual ou conceitual a ponto de se sobressaírem à mensagem não distintiva presente nos termos ou expressões.Para serem consideradas distintivas, as marcas mistas formadas unicamente por termos ou expressões não distintivas deverão conter elementos figurativos capazes de criar uma impressão imediata e duradoura do sinal na mente do consumidor, desviando sua atenção do elemento nominativo não distintivo.Do exame: No caso ora em lide, a requerente pleiteia o signo ?AROMA DE CHEIRO? visando a assinalar produtos aromatizantes e perfumes da classe 3. Trata-se de expressão descritiva das caracteristicas e natureza dos mesmos produtos. Ademais, a requerente não aporta ao pedido qualquer elemento nominativo ou figurativo suficientemente distintivo que afaste a irregistrabilidade do signo ?AROMA DE CHEIRO?. Isto posto e em face da ausencia de suficiente distintividade do pedido, opta-se pelo indeferimento do pleito ora em cotejo por infringencia ao prescrito no inc. VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2735
  2. 07/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2683

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 926644270 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.