BUSINESS JUNIOR ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/05/2022 por BUSINESS JUNIOR ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL,
processo nº 926641719, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926641719
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de empresa;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Auxílio em gestão de negócios;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926641719 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230402122 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BUSINESS JUNIOR ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL<br />código IPAS235 · RPI 2830
12/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230402122 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BUSINESS JUNIOR ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2749
27/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2738
31/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2682
Classificação figurativa (Viena)
26.3.7 Figuras triangulares com um ou mais ângulos cortados ou arredondados
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes