Arreios para windsurfe;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bolsas especialmente concebidas para pranchas de surfe;Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Deck antiderrapante para prancha de surf;Esquis de surfe;Mastro para windsurfe;Pranchas de surfe;Snowboards [pranchas para surfar na neve];Trela [correia] para pranchas de surfe;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2758
19/09/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2750
06/06/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome EDUARDO BRAGA, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o "uso" desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento da exigência.código IPAS136 · RPI 2735
31/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2682