Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
10/05/2022 por EVANEUDA NOGUEIRA DA SILVA,
processo nº 926586084, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926586084
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Serviços de clínica médica;Serviços de odontologia;Serviços ortodônticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913866105 (REDE IMPLANTE POP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2, e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal ?POP IMPLANTES Clínica Odontológica?. Trata-se de semelhança grafica, fonetica e ideologica do sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 913866105 (REDE IMPLANTE POP) visando a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico da NCL 44 (serviços odontologia) - o que pode acarretar confusão por parte dos usuarios quanto ao provedor destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.código IPAS024 · RPI 2734
31/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2682