Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
05/05/2022 por RP INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS LTDA,
processo nº 926538330, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926538330
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Adjuvantes para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926538330 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240251222 (23/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RP INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUI HENRIQUE MIZAEL SILVESTRE<br />código IPAS235 · RPI 2857
18/06/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240251222 (23/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RP INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUI HENRIQUE MIZAEL SILVESTRE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2789
02/04/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840384750 (ALLOVITA) e Processo 911955577 (ALLOVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2778
25/10/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220285145 de 04/07/2022código IPAS423 · RPI 2703
24/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2681
Outras marcas de RP INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS LTDA
ELETROVITTA41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ELETROVITTA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição