IBPPS INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2022 por INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSORIO LTDA,
processo nº 926523295, nas classes 41.
Registro em vigor até 08/07/2035.
Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de reportagem de notícias;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2844
10/06/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230329060 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br />código IPAS237 · RPI 2840
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230329060 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
22/08/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230329060 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2746
30/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retificado o elemento nominativo, de acordo com a apresentação visual requerida.código IPAS024 · RPI 2734
24/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2681
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