Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2022 por COVIZZI GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI - ME,
processo nº 926518372, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926518372
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bolos;Brigadeiros;Chocolate;Confeitos;Creme [culinária];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Pudins;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Tortas;sorvete de açaí.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240236964 (16/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2788
14/05/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230356087 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COVIZZI GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br />código IPAS235 · RPI 2784
12/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230356087 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COVIZZI GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2749
30/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido número 921579497 (marca ?AFETTO CONFEITARIA?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917211014 (AFETO GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2734
24/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2681
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