Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2022 por RICARDO FIGUEREDO DOS SANTOS,
processo nº 926511890, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios através de um website;Comércio [através de qualquer meio] de peixes, camarão, frutos do mar e mariscos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2850
08/04/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230425282 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO FIGUEREDO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2831
10/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230425282 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO FIGUEREDO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2753
04/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921678177 (PONTO DO PESCADOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907800793 (Point da Pesca). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2739
24/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2681