Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2022 por HM COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI-ME,
processo nº 926490885, nas classes 35.
Registro em vigor até 28/05/2034.
Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Anúncio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Concepção de material publicitário;Demonstração de produtos;Marketing;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Produção de filmes publicitários;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;realização de eventos comerciais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250562670 (22/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HM COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>ANDREA FONSECA PERESTRELO 11853562823 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HM COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI-ME<br/>código IPAS270 · RPI 2864
24/06/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250051424 (03/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HM COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI. Exigência cumprida insatisfatoriamente. O Manual de Marcas do INPI instrui, em seu item 8.1, que "... o instrumento comprobatório da cessão deverá conter A QUALIFICAÇÃO COMPLETA do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão". O documento de cessão anexado, tanto na petição nº 850250051424 (transferência) como na petição de cumprimento de exigência (850250212453) NÃO ESPECIFICA QUEM ASSINOU por parte da sociedade cessionária.<br />código IPAS271 · RPI 2842
08/04/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250051424 (03/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HM COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, conforme item 8 do Manual de Marcas. REAPRESENTE INSTRUMENTO DE CESSÃO COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA SOCIEDADE CESSIONÁRIA.<br />código IPAS267 · RPI 2831
28/05/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2786
02/04/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2778
31/01/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220570781 (22/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ANDREA FONSECA PERESTRELO 11853562823<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2717
18/10/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220309497 de 18/07/2022código IPAS423 · RPI 2702
24/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2681