Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2022 por REDE VISTORIAS FRANCHISING LTDA - ME,
processo nº 926484915, nas classes 38.
Registro em vigor até 24/06/2035.
Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provimento de acesso a bancos de dados;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de teleconferência;Serviços de videoconferência;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Telemetria;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de vídeo sob demanda;serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2842
29/04/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230346640 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE VISTORIAS FRANCHISING S/A<br /><b>Procurador: </b>MENDONCA DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br />código IPAS237 · RPI 2834
08/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240428871 (22/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REDE VISTORIAS FRANCHISING S/A<br /><b>Procurador: </b>MENDONCA DOS SANTOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2805
09/04/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230346640 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE VISTORIAS FRANCHISING S/A<br /><b>Procurador: </b>MENDONCA DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de registro sob exame foi indeferido por reproduzir ou imitar os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922288674 (rede izee) e Processo 925478687 (Izee).Na documentação acostada à Petição de Recurso nº. 850230346640, de 24/07/2023, não foi possível comprovar a alegada relação de grupo econômico entre os titulares dos sinais em conflito. Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico entre o titular do sinal em exame e os titulares das anterioridades apontadas como impeditivas. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2779
05/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230346640 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE VISTORIAS FRANCHISING S/A<br /><b>Procurador: </b>MENDONCA DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2748
23/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922288674 (rede izee) e Processo 925478687 (Izee). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2733
24/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2681